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Domingo, Agosto 1

European Investigation Order (Ordem de investigação europeia)

A União Europeia está a preparar-se para aprovar uma European Investigation Order  que permite à polícia de cada país pedir à de outro país uma dada investigação e  esta tem 90 dias para responder.
Estes pedidos podem incluir tudo, DNA, contas bancárias, etc., etc.
Podemos mesmo ter a situação de uma dada investigação não poder ser feita pela polícia portuguesa mas que tem de ser feita e em noventa dias se o pedido vier de fora!
Sem contar que quem paga a investigação são as autoridades nacionais o que pode levar à chegada de pedidos desproporcionados.
Por exemplo, é cometido um crime no Reino Unido e a polícia britânica suspeita que o criminoso fugiu para Portugal. Assim, o mais simples, é chegar cá um pedido para se investigarem os dois ou três mil passageiros que chegaram à Portela, Faro ou Sá Carneiro nos dias seguintes ao tal crime ter sido cometido.
Como há um prazo de noventa dias para a resposta a única coisa a fazer é deixarem-se para trás as investigações em curso e mobilizarem-se todos os recursos para responder a tempo ao Reino Unido.
Qual a posição do Governo Português perante este disparate?

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